Novas regras isentam o ato cooperativo

Emenda constitucional nº 132 trouxe avanços para o setor agropecuário ao garantir a criação de um regime específico para as cooperativas

A maior parte dos pleitos do cooperativismo foram contemplados no texto da regulamentação da reforma tributária, aprovado pela Câmara dos Deputados. A recente emenda constitucional nº 132 trouxe avanços para o setor agropecuário ao garantir a criação de um regime específico para as cooperativas.

Esta foi apenas a primeira etapa de discussão da reforma tributária brasileira sobre bens de consumo. Ela agora segue para o Senado Federal, onde passa por nova fase de análise, podendo ainda ser alterada. Uma das principais mudanças, ou mais palpáveis para a população em geral é a reunião de todos os impostos pagos pelo consumidor final em apenas um, ficando discriminado na nota fiscal o total pago de impostos por aquele produto.

As intensas rodadas de debate e negociações com líderes partidários e com parlamentares do grupo de trabalho da reforma tributária, além de autoridades do poder executivo e entidades representativas do setor produtivo, foram necessárias para garantir conquistas importantes para o cooperativismo dentro do texto, como a definição de hipóteses de redução de alíquota nas operações entre cooperativa e cooperado, a preservação da não cumulatividade entre singulares e centrais, a não incidência tributária sobre o beneficiamento realizado pela cooperativa, e a dedução de 50% do repasse a médicos cooperados.

Para a Ocepar, a Organização das Cooperativas do Estado do Paraná, a maior parte dos pleitos do cooperativismo foram contemplados no texto desta primeira fase da regulamentação da reforma. “As cooperativas são empresas diferenciadas, com lei própria, que estabelece regras específicas para este tipo de negócio. O ato cooperativo, que é a relação entre o cooperado e a sua cooperativa, não é uma operação comercial e, sendo assim, não pode ser tributado, ou ficaria inviável. A cooperativa recebe o produto (soja, milho, por exemplo) do cooperado e ela vende pelo cooperado. As propostas iniciais da reforma não atendiam o cooperativismo. Então nós trabalhamos muito e melhorou bastante”, explica José Roberto Riken, presidente da Ocepar.

José Roberto Riken, presidente da Ocepar | Foto: Screenshot (Leandro Vargas).

“O ato cooperativo, que é a relação entre o cooperado e a sua cooperativa, não é uma operação comercial e, sendo assim, não pode ser tributado, ou ficaria inviável.” – José Roberto Riken, presidente da Ocepar

A Agência Câmara de Notícias postou sobre o tema: “Para o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a proposta é uma das mais avançadas reformas dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). O Brasil pleiteia entrar na organização de 38 países, para o progresso econômico e o comércio mundial. “Estamos adotando o IVA dual, modelo moderno porque unifica todo o sistema tributário brasileiro, acaba com a guerra fiscal, combate a sonegação, acaba com a cumulatividade e isenta para sempre os produtos da cesta básica””.

Fonte: https://www.canalrural.com.br/nacional/parana/novas-regras-isentam-o-ato-cooperativo/