Saiba o que mudou na lei e porque as propriedades rurais devem fazer o georreferenciamento

O georreferenciamento de imóveis rurais é um processo que vem revolucionando o campo ao trazer precisão técnica e segurança jurídica para a definição de propriedades. O método consiste na descrição detalhada do imóvel, incluindo suas características, limites e confrontações, utilizando coordenadas geográficas dos vértices que delimitam o terreno. Essas coordenadas são inseridas no sistema geodésico brasileiro, com precisão estabelecida pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).

Em termos simplificados, o georreferenciamento funciona como um “endereço” exato do imóvel no globo terrestre, garantindo que cada propriedade tenha coordenadas únicas. Essa precisão elimina a possibilidade de sobreposição de terrenos, um problema histórico no meio rural brasileiro.

“O georreferenciamento é essencial para os donos de imóveis rurais, já que terá toda a documentação do local legalizada, tem segurança jurídica e ainda contribui para a valorização do imóvel. Com os documentos regularizados, o proprietário tem acesso, por exemplo, a iniciativas governamentais para acesso ao seguro e crédito rural”, destaca Kleber Sampaio, engenheiro responsável por mais de 2.500 projetos e CEO da MS Engenharia, que atua em mais de 30 cidades brasileiras.

Mudança na área do georreferenciamento

O georreferenciamento é uma ferramenta essencial na luta contra a grilagem de terras e conflitos fundiários, que historicamente afetam o setor rural no Brasil. Os proprietários de terrenos em zona rural devem ficar atentos para a alteração do artigo 3º no Decreto 4.449/2022, que determina prazos para a realização do georreferenciamento, atualmente imóveis acima de 25 hectares, já devem ter o georreferenciamento averbado na matrícula. A partir de 21/11/2025, todos os imóveis rurais devem ter o georreferenciamento averbado a margem da sua matrícula.

Imóveis que não cumprirem esses prazos estão impedidos de registrar qualquer novo ato na matrícula, incluindo a venda ou transferência, até que o georreferenciamento seja realizado, certificado pelo INCRA e averbado a margem da matrícula. O proprietário ainda será impedido de efetuar empréstimos ou financiamentos.

Quem pode fazer o georreferenciamento?

Somente profissionais habilitados pelos Conselhos de Classe, como exemplo o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e credenciados pelo INCRA podem executar esse trabalho. Além disso, o profissional deve ser formado na área de engenharia ou ter feito um curso específico sobre o tema. O profissional ainda deve emitir Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou o Termo de Responsabilidade Técnica (TRT), no caso dos técnicos.

“A regularização do georreferenciamento deve ser feita por profissionais habilitados, com experiência e preparados para atender os proprietários de imóveis da área rural. A MS Engenharia já atua há 11 anos no país, com uma equipe técnica qualificada e experiente. Além disso, utilizamos equipamentos modernos para garantir a precisão e eficiência dos serviços prestados”, finaliza Sampaio. A empresa fica localizada na cidade de Piraí do Sul no Paraná e atende todo o Brasil através dos contatos (42) 3237-4435 / (42) 98834-1449.

Fonte: https://correiodoscampos.com.br/correio-regional/2024/10/14/saiba-o-que-mudou-na-lei-e-porque-as-propriedades-rurais-devem-fazer-o-georreferenciamento