Nova legislação busca substituir queimadas por técnicas alternativas, respeitando práticas de comunidades tradicionais.
O presidente Lula sancionou nesta quarta-feira, 31/7, a lei 14.944/24, que institui a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, que define diretrizes para o uso controlado do fogo em áreas rurais, visando a sustentabilidade e a proteção da biodiversidade.
A norma incentiva a substituição gradual das queimadas por métodos alternativos, especialmente em comunidades tradicionais e indígenas com práticas de manejo do fogo.
O uso do fogo será autorizado em locais onde as condições o justifiquem para atividades agropecuárias.
Também será permitido em casos específicos como: pesquisa científica aprovada por instituição reconhecida; prevenção e combate a incêndios; práticas de subsistência de povos indígenas, quilombolas ou tradicionais e agricultores familiares; e treinamento de brigadistas florestais.
A assinatura ocorreu após o presidente sobrevoar regiões de Corumbá/MS afetadas por incêndios que castigam o Pantanal e visitar os profissionais do Governo Federal que atuam na região.
A ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva e do governador do Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, participaram do momento.
Governador de MS, Eduardo Riedel; presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva e a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, no Ato de sanção do PL 1818/22.(Imagem: Ricardo Stuckert/PR)
A lei modifica o Código Florestal (lei 12.651/12) e a Lei dos Crimes Ambientais (lei 9.605/98), permitindo que comunidades indígenas e quilombolas realizem queimadas para agricultura de subsistência, desde que sejam cumpridas condições específicas, como acordos prévios com a comunidade local e notificação aos brigadistas florestais responsáveis.
Estas atividades devem ser programadas para períodos adequados e com medidas de segurança apropriadas. A implementação da política será coordenada pelo Ibama, com apoio da Funai, Fundação Cultural Palmares e outros órgãos.
A nova lei é derivada do PL 1.818/22, apresentado pelo Executivo durante o governo do ex-presidente Michel Temer e aprovado pelo Senado em julho. Durante a análise no Senado, o texto recebeu apoio de representantes do ministério do Meio Ambiente em audiência pública da CMA – Comissão de Meio Ambiente em abril.
Queimadas
A lei diferencia queimadas controladas e prescritas. As queimadas controladas são permitidas para fins agropecuários em áreas específicas, com autorização dos órgãos competentes e inclusão em um plano de manejo integrado do fogo.
As queimadas prescritas, planejadas para conservação, pesquisa ou manejo de vegetação, também requerem autorização prévia.
Em áreas com sobreposição de terras indígenas, quilombolas e unidades de conservação, o manejo do fogo deve ser planejado de forma integrada, respeitando os objetivos de cada área, conforme a nova lei.
O uso do fogo para supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo é proibido, exceto para a queima controlada de resíduos vegetais.
Controle
A legislação cria instâncias intergovernamentais para coordenar respostas a incêndios florestais, exigindo que brigadas voluntárias e particulares se registrem junto ao Corpo de Bombeiros Militar.
O ministério do Meio Ambiente organizará um cadastro nacional de brigadas florestais. A coordenação das ações ficará a cargo do Corpo de Bombeiros Militar, exceto em áreas sob gestão federal, como terras indígenas e quilombolas.
Autorizações
A autorização para queimadas pode ser suspensa ou cancelada em situações de risco de morte, danos ambientais, condições meteorológicas desfavoráveis ou descumprimento da lei.
A legislação também estabelece que o manejo do fogo em áreas protegidas deve contribuir para a conservação da vegetação nativa e respeitar as práticas tradicionais das comunidades envolvidas.
Confira a lei completa aqui.